sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Entidades de Kung Fu no Amazonas


Vimos esclarecer ao público em geral que somente as associaçãoes devidamentes filiadas a Federação de Kung Fu Wushu do Estado do Amazonas podem ministrar, praticar e quando autorizadas realizarem eventos de "Kung Fu Wushu" em todo o Terítório do Estado do Amazonas:

ENTIDADES FILIADAS:

1) AKAN - Associação de Kung Fu Arte Nobre do Amazonas
    (Antiga Associação de Kung Fu Agulhas Negras do Amazonas)
2) Associação Wudao de Kuoshu do Amazonas;
3) Associação Nunes de Boxe Chinês;
4) Associação Shaolin Garra de Águia;
5) Associação Shaolin Garra de Águia de Kuoshu;
6) Associação Confronto de Kuoshu; e
7) Associação Combates de Artes Marciais.


Estatuto da Federação de Kung Fu Wushu do Estado do Amazonas 


CAPÍTULO II - DOS “TÍTULOS” DE PROFESSORES


Art. 80 – São considerados Professores de Kung Fu (Arte Marcial Chinesa “Wushu”), os Faixas Pretas de 1o. Grau (Duen) e acima que preencherem os requisitos necessários e estabelecidos no Regulamento de Credenciamento de “Títulos” de Professores da F.W.AM.

Parágrafo único: Serão considerados Instrutores os Faixas Preta e Monitores os Faixas Marrom, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

Art. 81 – Nenhum Instrutor poderá atuar no Estado do Amazonas sem estar registrado na F.W.AM e sem que esteja quite com o pagamento da anuidade da F.W.AM.

Parágrafo único: O estrangeiro para ser considerado Professor e obter o “Título” da F.W.AM, deverá atender ao que dispõe o Regulamento para Credenciamento de Título de Professores.

TÍTULO VII

DAS COMPETIÇÕES
CAPÍTULO I - DAS COMPETIÇÕES

Art. 84 – Nenhuma competição, demonstração ou exibição pública, poderá ser realizada sem a autorização e fiscalização da Federação na área de sua respectiva jurisdição.
Art. 85 – Qualquer Clubes/Associação/Escola/Academia filiada, poderá organizar torneios, competições e outros eventos de Kung Fu (Arte Marcial Chinesa “Wushu”), após prévia autorização da FEDERAÇÃO DE WUSHU DO AMAZONAS.
Art. 86 – Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que legalizada, poderá participar de torneios e competições na área nacional ou internacional sem autorização da F.W.AM.

TÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS


Art. 119 ...
Art. 123 – O uso dos símbolos da F.W.AM, escudos, bandeiras e flâmulas é privativo da Federação, o que só ocorrerá quando no exercício das atividades representativas da F.W.AM.

Art. 124 – É terminantemente proibido à F.W.AM qualquer manifestação de caráter político, religioso ou racial, bem como qualquer tipo de discriminação.
Art. 125 É privativo da F.W.AM, e das Entidades de prática de Kung Fu (Arte Marcial Chinesa “Wushu”), legalmente filiadas, o uso da nomenclatura Kung Fu (Arte Marcial Chinesa “Wushu”), em suas denominações, bem como nos seus símbolos, conforme preceitua o artigo 87 da Lei nº 9.615/98.

Antonio Carlos Maria de Aguiar
Presidente 2011/20115 




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