sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Entidades de Kung Fu no Amazonas


Vimos esclarecer ao público em geral que somente as associaçãoes devidamentes filiadas a Federação de Kung Fu Wushu do Estado do Amazonas podem ministrar, praticar e quando autorizadas realizarem eventos de "Kung Fu Wushu" em todo o Terítório do Estado do Amazonas:

ENTIDADES FILIADAS:

1) AKAN - Associação de Kung Fu Arte Nobre do Amazonas
    (Antiga Associação de Kung Fu Agulhas Negras do Amazonas)
2) Associação Wudao de Kuoshu do Amazonas;
3) Associação Nunes de Boxe Chinês;
4) Associação Shaolin Garra de Águia;
5) Associação Shaolin Garra de Águia de Kuoshu;
6) Associação Confronto de Kuoshu; e
7) Associação Combates de Artes Marciais.


Estatuto da Federação de Kung Fu Wushu do Estado do Amazonas 


CAPÍTULO II - DOS “TÍTULOS” DE PROFESSORES


Art. 80 – São considerados Professores de Kung Fu (Arte Marcial Chinesa “Wushu”), os Faixas Pretas de 1o. Grau (Duen) e acima que preencherem os requisitos necessários e estabelecidos no Regulamento de Credenciamento de “Títulos” de Professores da F.W.AM.

Parágrafo único: Serão considerados Instrutores os Faixas Preta e Monitores os Faixas Marrom, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

Art. 81 – Nenhum Instrutor poderá atuar no Estado do Amazonas sem estar registrado na F.W.AM e sem que esteja quite com o pagamento da anuidade da F.W.AM.

Parágrafo único: O estrangeiro para ser considerado Professor e obter o “Título” da F.W.AM, deverá atender ao que dispõe o Regulamento para Credenciamento de Título de Professores.

TÍTULO VII

DAS COMPETIÇÕES
CAPÍTULO I - DAS COMPETIÇÕES

Art. 84 – Nenhuma competição, demonstração ou exibição pública, poderá ser realizada sem a autorização e fiscalização da Federação na área de sua respectiva jurisdição.
Art. 85 – Qualquer Clubes/Associação/Escola/Academia filiada, poderá organizar torneios, competições e outros eventos de Kung Fu (Arte Marcial Chinesa “Wushu”), após prévia autorização da FEDERAÇÃO DE WUSHU DO AMAZONAS.
Art. 86 – Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que legalizada, poderá participar de torneios e competições na área nacional ou internacional sem autorização da F.W.AM.

TÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS


Art. 119 ...
Art. 123 – O uso dos símbolos da F.W.AM, escudos, bandeiras e flâmulas é privativo da Federação, o que só ocorrerá quando no exercício das atividades representativas da F.W.AM.

Art. 124 – É terminantemente proibido à F.W.AM qualquer manifestação de caráter político, religioso ou racial, bem como qualquer tipo de discriminação.
Art. 125 É privativo da F.W.AM, e das Entidades de prática de Kung Fu (Arte Marcial Chinesa “Wushu”), legalmente filiadas, o uso da nomenclatura Kung Fu (Arte Marcial Chinesa “Wushu”), em suas denominações, bem como nos seus símbolos, conforme preceitua o artigo 87 da Lei nº 9.615/98.

Antonio Carlos Maria de Aguiar
Presidente 2011/20115 




quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

FKWAM ou F.W.AM

Nossa Federação

FEDERAÇÃO DE WUSHU DO AMAZONAS,  teve sua fundação em 21 de novembro de 1985 (FKEAM), sua reorganização foi em 12 de maio de 1990 (FWA), determinada pela CBP, quando organizadora da modalidade em nível nacional "Resolução nº 21/CND de 06. de dezembro de 1988" e homologada pelo MEC/CND em 03.1091, publicada no D.O.U. em 03 de outubro de 1991. A Federação foi alterada em Assembléia Geral Extraordinária em 07 de novembro de 2010 em conformidade a Lei nº 10.402/02 de 10 de outubro de 2010 (F.W.AM), readquirindo sua personalidade jurídica em 16 de janeiro de 2012. Cabe a "F.W.AM", coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, organizar, avaliar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como  prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, promover treinamentos especializados e a formação de equipes multidisciplinares e interdisciplinares, elaborar informes técnicos, artístico-científicos e pedagógicos para o desenvolvimento de suas atividades.
FEDERAÇÃO sempre observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas da prática e o ensino de todos os seguimentos do estilo sendo a única responsável e disciplinadora dos Sistemas de arte marcial chinesa em todo Território do Estado do Amazonas. 

A Arte  Marcial Chinesa no Amazonas

 

Nossos registros identificaram o surgimento do Kung Fu no Estado do Amazonas com o professor Márcio Suamy (in-memória) com o Estilo Ch´an Tao Chuan (A arte dos punhos no caminho da meditação) introduzido no Brasil pelo Mestre Lee Chang que entre vários alunos, Marco Natalli foi o principal propagador desta arte no Brasil.

Seguiu-se com o Laoshi Sandro José Martins (in-memória) que fundou a Associação de Kung Fu do Amazonas em 19 de dezembro de 1981 sendo a 1ª oficializada no Amazonas. Sandro como era conhecido, foi aluno de Márcio Suamy que posteriormente passou a treinar diretamente com Marco Natali o Ch´an Tao Chuan e Wing Chun Tao Ch´uan, também tendo como seus tutores o Shifu Leo Akio Imamura e Francisco D´Urbano, todos na época pertencentes à União Nacional de Kung Fu sediada em São Paulo. Sandro conheceu também a União Garra de Águia do Brasil e treinou por algum tempo o Shaolin Garra de Águia com o Grão Mestre Li.

Associação de Kung Fu Agulhas Negras do Amazonas (hoje denominada Associação de Kung Fu Arte Nobre do Amazonas), foi a 2ª entidade oficializada, sendo constituída em 10 de fevereiro de 1984 pelo Laoshi Aguiar, e posteriormente se uniram com a Associação de Karate Do Trindade e fundaram a 1ª Federação de Kung Fu do país, a do Amazonas, passando a partir daí a integrar-se a Comissão de Organização do Kung Fu Nacional. Promoveu em Manaus o 1º evento Internacional oficial da modalidade no país o Encontro Latino Americano de Wushu.

Mais tarde, com a legalização do Kung Fu, aprovado pelo Conselho Nacional de Desportos e ficando sob a supervisão da Confederação Brasileira de Pugilismo - CBP, as Associação de Kung Fu Agulhas Negras do Amazonas, Associações de Kung Fu (Wushu) Shaolin do Norte, Associação Shaolin Ien Jiao Tse de Kung Fu Wushu e Associação Shaolin Garra de Águia, as duas últimas com seus Estatutos aprovados pela CBP. E em 12 de Maio de 1990 a Federação de Kung Fu do Estado do Amazonas, passou-se a denominarse Federação de Kung Fu (Wushu) do Estado do Amazona, hoje denominada Federação de Wushu do Amazonas, razão pela qual confunde-se qual foi o primeiro momento da constituição da entidade historicamente criada no Brasil. Ou seja, após o Kung Fu se tornar modalidade de prática desportiva no país, a Federação Paulista aparece com sua fundação em 11 de Abril de 1989, a Federação Mineira em  13 de Outubro de 1989, seguindo a do Amazonas oficializada em 12 de Maio de 1990, que teve como seu primeiro presidente o professor Jaime Vieira da Silva.

Laoshi Aguiar torna-se membro fundador e Vice-presidente da Confederação Brasileira de Kung Fu-Wushu, posteriormente fundou e assumiu a presidência da Confederação Brasileira de Kuoshu Chinês, hoje presidida pelo seu Laoshifu Li Wing Kay - 10º Tuan.

O quarto Laushi a se instalar no Amazonas fundou em 10 de Julho de 1989 a Associação de Kung Fu (Wushu) Shaolin do Norte, sendo a 10ª entidade da Arte Marcial Chinesa constituída no Estado do Amazonas de um total de somente 23 (vinte e três) constituídas até os dias de hoje.